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Fabricantes de Máquinas e Equipamentos: Obrigações

Fabricantes de Máquinas e Equipamentos: Obrigações

OUTROS | 4 de Dezembro, 2019

LEITURA | 3 MIN

Os Fabricantes de máquinas e equipamentos de trabalho podem, e devem, adoptar medidas de controlo de risco – para fazer face aos riscos decorrentes da utilização por posteriores trabalhadores. Chamemos-lhe prevenção, pela protecção, na fonte.

A prevenção intrínseca

A prevenção intrínseca de riscos faz-se, pelos fabricantes,

  • fabricantespela consideração de factores geométricos e aspectos físicos;
  • pela concepção da máquina considerando a normalização aplicável, códigos de boas práticas, concepção e regras de cálculo e dimensionamento;
  • pela aplicação do princípio de acção mecânica positiva de um componente sobre outro;
  • pela provisão de estabilidade adequada;
  • pela consideração de regras de manutibilidade;
  • pela observância dos princípios ergonómicos;
  • pela prevenção de riscos eléctricos, hidráulicos e pneumáticos;
  • pela aplicação de medidas de segurança intrínseca aos sistemas de controlo e minimização da probabilidade de falha das funções de segurança;
  • pela minimização da exposição ao risco pela melhoria da fiabilidade do equipamento;
  • pela automatização das operação de alimentação e descarga da máquina e pela localização dos pontos de manutenção fora das zonas perigosas da máquina;

Como podem os fabricantes proceder à protecção?

A protecção, por parte dos Fabricantes, pode ser assegurada através de:

  • Protectores – protectores fixos, protectores móveis, protectores ajustáveis, protectores com dispositivo de encravamento, protectores com dispositivo de bloqueio, protectores com comando de arranque;
  • Dispositivos de protecção
    • Dispositivos sensores de detecção mecânica, como são por exemplo as barras de pressão dos “transfers”, ou detecção não mecânica, como são as células fotoeléctricas aplicadas à área de actuação de uma paletizadora automática;
    • Dispositivos de comando a 2 mãos (comandos bimanuais), frequentes em prensas manuais ou semi-automáticas;
    • Dispositivos de comando de acção continuada, utilizado em rebarbadoras ou serra manuais;
    • Dispositivos de comando por movimento limitado;Estrutura de protecção contra o risco de queda de objectos;
  • Estrutura de protecção contra o risco de viragem;
  • Precauções, asseguradas pelo Fabricante, suplementares – dispositivos de paragem de emergência, abordagens para o bloqueio e dissipação de energia, pela provisão de meios acessíveis e seguros para o manuseamento de equipamentos e dos órgãos mais pesados e volumosos e, pela adopção de medidas para o acesso seguro às máquinas;
  • Informação para a utilização – dispositivos de sinalização e aviso, por marcações, pictogramas e avisos escritos e, documentos que acompanham as máquinas, nomeadamente o manual de instruções;

O manual de instruções é absolutamente imprescindível, Senhor Fabricante!

Medidas de controlo de risco por parte dos utilizadores

No entanto, à parte dos Fabricantes, os utilizadores de uma máquina ou equipamento também poderão adoptar as seguintes medidas de controlo de risco:

  • Protecção – utilização de equipamentos de protecção individual;
  • Informação para a utilização – mensagens que podem consistir em textos, palavras, pictogramas, sinais, símbolos ou diagramas, utilizados separadamente ou associados entre si. Alguns exemplos: sinalização, formação, procedimentos de trabalho, supervisão e sistemas de autorização de trabalho.

Os Fornecedores têm, de facto, uma responsabilidade acrescida na segurança das máquinas e equipamentos de trabalho.

A Directiva Máquinas obriga-os, deste 1995, a adoptar medidas de prevenção e protecção e controlo de riscos perante o comprador e posterior utilizador.

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olinda de freitas

olinda de freitas

Bio

Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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Comments

  1. victor mateus says

    13 de Agosto de 2018 at 0:57

    excelente performance gostaria de contactar os vossos serviços

    Responder

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